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Publicado em 20 de setembro de 2023.
LGPD - Comunicado
Descrição
Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades.
Conteúdo
Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está investindo na contratação de consultoria especializada e tecnológica, analisando os procedimentos e sistema, com especificidade e transparência, visando assegurar o cumprimento da lei, no contexto das atividades reguladas e das normas setoriais. Essas medidas significam também um passo importante no aprimoramento dos nossos serviços com a transformação digital, no intuito de sempre oferecer maior eficiência nas relações com nossos usuários, públicos de relacionamento e demais partes interessadas pertinentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI aproveita essa oportunidade para reafirmar seu compromisso com o respeito aos direitos de privacidade e de proteção de dados pessoais, e sua direção estratégica de prestigiar o cumprimento dessa lei, que marca uma nova fase na relação entre as pessoas e as organizações.
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