Publicação LICITAÇÃO CARTA CONVITE-2023 - 15/12/2023 - LICITAÇÃO CARTA CONVITE 2023 Menor Preço Global - A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI (RO), através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº001/CMVA/2023, “Torna Público” para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade: CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar 123/2006, e demais normas e regulamentos atinentes à matéria. LGPD - Planejamento e Execução - 20/09/2023 - A Câmara Municipal de Vale do Anari (CMVA) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependência. - A Câmara Municipal de Vale do Anari (CMVA) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependência. Como resultado do trabalho dessa como resultado dessa contratação, foram definidos conceitos, critérios e metodologias para possibilitar a realização do diagnóstico inicial da gestão de dados pessoais, a análise das lacunas de conformidade e a análise de risco dos processos. Adicionalmente, também foi apresentada proposta de Política para gestão da LGPD no âmbito da CMVA. Munido de todo esse material, o Encarregado de Dados conseguirá trilhar o caminho rumo a evolução do nível de maturidade da gestão da LGPD na CMVA. A produção de todo esse conhecimento a auxiliará também na tomada de decisão, na execução dos planos de ações e demais ajustes necessários para assegurar a conformidade requerida pela norma. A seguir, descrever-se-ão os conceitos, critérios e metodologias utilizadas pela contratada para realização do mapeamento de dados, cujo diagnóstico inicial compõe o Relatório de Análise de Dados Pessoais (RADP) e se constitui na ferramenta inicial para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da CMVA, com a nomeação e atividade do Encarregado de Dados. LGPD - Comunicado - 20/09/2023 - Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades. - Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está investindo na contratação de consultoria especializada e tecnológica, analisando os procedimentos e sistema, com especificidade e transparência, visando assegurar o cumprimento da lei, no contexto das atividades reguladas e das normas setoriais. Essas medidas significam também um passo importante no aprimoramento dos nossos serviços com a transformação digital, no intuito de sempre oferecer maior eficiência nas relações com nossos usuários, públicos de relacionamento e demais partes interessadas pertinentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI aproveita essa oportunidade para reafirmar seu compromisso com o respeito aos direitos de privacidade e de proteção de dados pessoais, e sua direção estratégica de prestigiar o cumprimento dessa lei, que marca uma nova fase na relação entre as pessoas e as organizações. LGPD - Politicas de Cookies - 20/09/2023 - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. Cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam por um determinado período as atividades do usuário. Cookies armazenam seu histórico de navegação, bem como logins e senhas. É por causa deles que você pode acessar a sua conta sem precisar sempre digitar seus dados cadastrais novamente, pois o navegador utiliza os cookies e faz isso por você. Além de vários aspectos funcionais, os cookies também cumprem um excelente serviço em sistemas bastante conhecidos como o Google Drive, por exemplo. Tecnologias usadas 1. Tipo de tecnologia Descrição Cookies Um cookie é um pequeno arquivo adicionado ao seu dispositivo ou computador que permite ativar os recursos e as funcionalidades. Qualquer navegador que acesse nossos sites pode receber cookies nossos ou de terceiros. Também podemos colocar cookies em seu navegador, nós ou terceiros, quando você visitar sites que não sejam o site atual e que exibam anúncios ou que hospedem nossos plug-ins ou tags. Usamos dois tipos de cookies: cookies persistentes e cookies de sessão. Uma cookie persistente dura além da sessão atual e é usada para muitas finalidades, como reconhecer você como usuário, facilitando seu retorno e sua interação com nossos serviços sem a necessidade de entrar novamente na sua conta. Como o cookie persistente permanece no seu navegador, ele será lido sempre que você retornar a um de nossos sites ou visitar um site de terceiros que utiliza nossos Serviços. Os cookies de sessão duram apenas até o término da sessão (geralmente, durante a visita a um site ou durante uma sessão do navegador). 2. Pixels Descrição Um pixel é uma pequena imagem que pode ser encontrada em páginas da web e em e-mails e que exige uma chamada (que fornece informações sobre o dispositivo e sobre a visita) aos nossos servidores para que o pixel apareça nestas páginas da web e em e- mails. Utilizamos pixels para saber mais sobre suas interações com o conteúdo de e-mails ou da web, por exemplo, se você interagiu com anúncios ou publicações. Pixels também permitem que nós e terceiros instalemos cookies no seu navegador LGPD - Cartilha - 20/09/2023 - A LGPD tem com principal objetivo respeitar os direitos fundamentais das pessoas, protegendo a privacidade, intimidade e liberdade de expressão, e garantir transparência no uso de dados das pessoas físicas em quaisquer meios. - Devido ao crescimento significativo da utilização de dados pessoais e consequentemente dos incidentes de vazamentos, surgiu a necessidade de regulamentações, objetivando que os dados sejam usados de forma responsável e a privacidade dos seus titulares seja protegida. Nesse sentido, foi criada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com vigência em agosto/200, a Lei estabelece a maneira como os órgãos coletam, usam e compartilham os dados pessoais. A LGPD tem como principal objetivo respeitar os direitos fundamentais das pessoas, protegendo a privacidade, intimidade e liberdade de expressão, e garantir transparência no uso de dados das pessoas físicas em quaisquer meios. LGPD - Politica de retanção e descarte de dados - 20/09/2023 - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Seguindo com esta diretriz, estabelecemos a política de descarte de documentos inativos, devendo e não se limitando a: a. Garantir que todos os dados de colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios b. Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique; c. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI realiza o descarte de documentos conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados com um período superior a 5 anos, com exceção de processos judiciais em aberto; d. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esses devidos fins; e. Assegurar a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira. 2. Objetivo Complementar a Política Interna de Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, definindo as diretrizes para o devido armazenamento, manuseio e descarte de informações. LGPD - Politica de Proteção de Dados - 17/07/2023 - O RIPD é a documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. Deve conter, ainda, as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, e 38 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - Como regra geral, é recomendado elaborar o RIPD em todo contexto em que as operações de tratamento de dados pessoais possam gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados, conforme art. 5º, inciso XVII, e art. 55-J, inciso XIII, da LGPD, o que deverá ser avaliado pelo agente de tratamento. A LGPD lista, ainda, situações específicas em que o RIPD poderá ser exigido pela ANPD, como: · nas operações de tratamento efetuadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (art. 4º, § 3º); · quando o tratamento tiver como fundamento a hipótese de interesse legítimo (art. 10, § 3º); · para agentes do Poder Público, incluindo determinação quanto à publicação do RIPD (art. 32); e · para controladores em geral, quanto às suas operações de tratamento, incluindo as que envolvam dados pessoais sensíveis (art. 38). Portanto, haverá situações em que o controlador elaborará o RIPD para atender à determinação da ANPD ou, em atenção ao princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X), ao verificar que o tratamento a ser realizado pode implicar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. Além disso, a LGPD prevê a possibilidade de que os controladores, para cumprimento dos princípios da segurança e da prevenção (art. 6º, VII e VIII), implementem programa de governança em privacidade que, entre outros itens, estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade (art. 50, § 2º, I, d), procedimento que pode envolver a elaboração de RIPD. LGPD - Politicas de Privacidade de Dados - 17/07/2023 - A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal. - Política Privacidade de Dados Pessoais A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal. Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazêmo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado. Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados. Princípio do livre acesso! Em conformidade com as regras e direitos prescritos nos Arts. 9º e 18 da LGPD, você tem garantido livre acesso aos seus dados pessoais, mediante adequada identificação pessoal, para que não haja prejuízo ao princípio da segurança. Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei. O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco. LGPD - Plano de Continuidade - 17/07/2023 - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos. - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos. O Plano de Continuidade Operacional de TI (PCOTI) abrange as estratégias necessáriasà continuidade dos serviços essenciais: contingência, continuidade e recuperação. Está voltado a conceder continuidade aos processos definidos como críticos para os serviços essenciais LGPD - Politica de Backup - 17/07/2023 - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da informação. - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da informação. Este documento é de autoria exclusiva da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tem como referência fundamental o Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação baseado em diversas publicações e documentos técnicos já existentes que são utilizados amplamente por profissionais da área de privacidade e segurança da informação. Destacam-se as publicações do Center for Internet Security (CIS), da International Organization for Standardization (ISO) e do National Institute of Standards and Technology (NIST). Com o objetivo de facilitar a difusão de conhecimentos sobre privacidade e segurança da informação, tais referências, quando escritas em línguas estrangeiras, foram traduzidas para o português pela equipe técnica da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital. Nesse cenário, a Secretaria de Governo Digital enfatiza que: a) não representa, tampouco se manifesta em nome do CIS, da ISO e do NIST e vice-versa; b) não se manifesta em nome de autoridades de privacidade e segurança da informação; c) não é coautora das publicações internacionais abordadas; d) não assume nenhuma responsabilidade administrativa, técnica ou jurídica por usos ou interpretações inadequadas, fragmentados ou parciais do presente modelo; e e) caso o leitor deseje se certificar de que atende integralmente os requisitos das publicações das instituições mencionadas, deverá consultar diretamente as fontes oficiais de informação ofertadas por elas, que foram listadas na seção “Referência Legal e de Boas Práticas” deste documento. Finalmente, um agradecimento especial deve ser registrado ao CIS, à ISO, ao NIST e aos profissionais de privacidade e segurança da informação consultados, por suas valiosas contribuições para a comunidade e para elaboração deste documento. LICITAÇÃO CARTA CONVITE - 2022 - 24/10/2022 - LICITAÇÃO CARTA CONVITE - Menor Preço Global - A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI (RO), através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº002/CMVA/2022, “Torna Público” para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade: CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar 123/2006, e demais normas e regulamentos atinentes à matéria. MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE AO DIA DO SOLDADO BRASILEIRO. - 25/08/2022 - MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE AO DIA DO SOLDADO BRASILEIRO. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM NOME DE TODOS OS VEREADORES E DO POVO ANARIENSE EM GERAL, SAÚDA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA E AOS MILITARES EM GERAL DO NOSSO PAÍS PELA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SOLDADO! ESSES NOBRES HOMENS, NOSSOS HERÓIS ANÔNIMOS, DE QUAISQUER CORPORAÇÕES QUE PERTENÇAM, ESTÃO SEMPRE À FRENTE DAS BATALHAS PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PÁTRIA E DOS CIDADÃOS, INDEPENDENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE OS CERCAM. A ESSES INTRÉPIDOS HOMENS, A NOSSA ADMIRAÇÃO E O NOSSO MAIS PROFUNDO RESPEITO. VALE DO ANARI, 25 DE AGOSTO DE 2022. COMUNICADO A POPULAÇÃO REFERENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2021 - 02/04/2022 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 01 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 01 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. Contas Públicas - Referente ao exercício de 2020 - 03/05/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. Auxílio Emergencial - Quem tem direito - 27/04/2021 - Nesse momento de pandemia do novo CORONAVÍRUS, o Brasil precisou ampliar as medidas de prevenção e combate. - Nesse momento de pandemia do novo CORONAVÍRUS, o Brasil precisou ampliar as medidas de prevenção e combate. RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020 - 02/10/2020 - RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020 - RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020 Câmara de Vale do Anari realiza 30ª Sessão Itinerante no Núcleo de São Marcos. - 15/10/2019 - 30ª Sessão Itinerante de 2019 - " A Câmara de Vale do Anari realizou mais uma edição da Sessão Itinerante, no Núcleo de São Marcos nesta ultima segunda feira 14 de Outubro de 2019 com a participação do público. A Sessão Itinerante tem objetivo de aproximar o poder legislativo das comunidades, oportunizando que os munícipes acompanhem a Dinâmica de uma sessão e também participe através das solicitações, questionamentos, que podem ser direcionados aos parlamentares e também representantes do Executivo. 28ª SESSÃO ITINERANTE 2019 - 01/09/2019 - 28ª Sessão Itinerante de 2019 - Na noite de segunda feira, 30, a Câmara de Vale do Anari realizou uma edição da Sessão Itinerante na Escola Bartolomeu Lourenço de Gusmão. As sessões itinerantes tem o objetivo de aproximar o poder legislativo das comunidades, oportunizando que os munícipes acompanhem a dinâmica de uma sessão e também participem através de solicitações, questionamentos, que podem ser direcionados aos parlamentares e também a representantes do poder executivo. AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019 - 30/05/2019 - AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019 - AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019 Estrutura Organizacional da Câmara Município de Vale do Anari - 07/01/2019 - Competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO - Competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO Planejamento Estratégico - 07/01/2019 - Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO. - A Câmara Municipal de Vale do Anari/RO de acordo com as recomendações do TCE/RO iniciou nesta presente data o planejamento governamental, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios da população para o alcance de melhores resultados. OFICIO 028/2018/GAB.PRES/CMVA - 05/12/2018 - Notificação para o ex. prefeito Senhor Edimilson Maturana da Silva. - Através do Oficio Nº 028/2018/GAB.PRES/CMVA, notificamos o ex-prefeito Senhor Edimilson Maturana da Silva, que o Poder Legislativo Municipal, apreciará as contas do Município de Vale do Anari, relativas aos exercícios financeiro de 2009 (Processo Nº 1115/2010, de 2010 (Processo Nº 1165/2011/TCE-RO), 2011 (Processo Nº 1639/2013) na sessão do dia 13 de dezembro de 2018 nos termos da Lei Orgânica desse Município. OFICIO 029/2018/GAB.PRES/CMVA - 05/12/2018 - Notificação para o ex. prefeito Senhor Nilson Akira Suganuma. - Através do Oficio Nº 029/2018/GAB.PRES/CMVA, notificamos o ex-prefeito Senhor Nilson Akira Suganuma, que o Poder Legislativo Municipal, apreciará as contas do Município de Vale do Anari, relativas aos exercícios financeiro de 2013 (Processo Nº 01423/14/TCERO), de 2014 (Processo Nº 01742/2015/TCE-RO), de 2015 (Processo Nº 1676/2016/TCE-RO) e de 2016 (Processo Nº 2144/2017/TCERO) na sessão do dia 13 de dezembro de 2018 nos termos da Lei Orgânica desse Município. REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO - 11/11/2015 - Repetição de aviso de licitação de Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015. - A Câmara Municipal de Vale do Anari, Através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob modalidade de Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015, do tipo "menor preço global", no dia 19 de Novembro de 2015. Errata de aviso de licitação - 05/11/2015 - Errata de aviso de licitação - Carta convite Nº 001/CPL/CMVA/2015 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de suas prerrogativas legais que são conferidas, faz publicar a seguinte errata; AVISO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001.CPL.CMVA.2015 - 03/11/2015 - Aviso de licitação - Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015 - A Câmara Municipal de Vale do Anari, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Carta Convite sob Nº 001/CPL/CMVA/2015 do tipo "menor preço global". RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 28/04/2015 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 3º QUADRIMESTRE, EXERCÍCIO 2014. - ANEXO I - DEMONSTRATIVO COM DESPESA COM PESSOAL ANEXO VII - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 30/03/2015 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 2ºQUADRIMESTE, EXERCICIO 2014. - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL ANEXO VII - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/CMVA/2014 - 25/08/2014 - CONVOCA, para tomar posse, candidato aprovado no Segundo Concurso Público, para o cargo de VIGIA 40 HORAS. - EDNALDO BORGES DA SILVA ATO DA PRESIDÊNCIA - 11/08/2014 - ADIAMENTO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 - Sessão Ordinária adiada para as 18h00 do dia 12 de agosto de 2014 CONSIDERANDO o falecimento da Senhora: LEONORA MARIA DE LIMA. RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 04/08/2014 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE, EXERCÍCIO 2014. - ANEXO l - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. ANEXO Vll - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. ATO DA PRESIDÊNCIA - 20/06/2014 - ADIAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 - Adiamento da 19ª Sessão Ordinária de 2014 para o dia 24 de junho de 2014 (terça-feira) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/CMVA/2014 - 21/05/2014 - CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGO DE VIGIA. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, para tomar posse candidato aprovado no Segundo Concurso Público, para o cargo de VIGIA 40 HORAS, constante deste Edital, para ter exercício junto a este Poder Legislativo Municipal.