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Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2024 - 28/03/2025 - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2024 - Anexo 06 da prestação de conta anual. Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2024
RESUMO GERAL DE DESPESA-2025 - 06/01/2025 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2025 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2025
NOTA DE PESAR. FALECIMENTO DO Dr. ANTÔNIO DE OLIVEIRA VALADÃO. - 25/12/2024 - NOTA DE PESAR. FALECIMENTO DO Dr. ANTÔNIO DE OLIVEIRA VALADÃO. - É COM PROFUNDA TRISTEZA QUE RECEBEMOS A NOTÍCIA DO FALECIMENTO DO Dr. ANTÔNIO DE OLIVEIRA VALADÃO, NOSSO QUERIDO AMIGO E ESTIMADO ADVOGADO. SUA PARTIDA DEIXA UM VAZIO IRREPARÁVEL EM NOSSOS CORAÇÕES. SUA DEDICAÇÃO, PROFISSIONALISMO E AMIZADE MARCAM POSITIVAMENTE A TODOS QUE TIVERAM O PREVILÉGIO DE CONHECÊ-LO.
NESTE MOMENTO DE DOR, NOS UNIMOS À FAMILIA E AMIGOS OFERECENDO NOSSAS MAIS SINCERAS CONDOLÊNCIAS E TODO NOSSO APOIO.
QUE SUA MEMÓRIA E LEGADO SEJAM SEMPRE LEMBRADOS COM CARINHO E RESPEITO .
DESCANSE EM PAZ, ANTÔNIO DE OLIVEIRA VALADÃO.
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA - 18/09/2024 - NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA - NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
LGPD - COMITE DE ACOMPANHAMENTO - 09/07/2024 - Acompanhar os trabalhos de LGPD da Câmara Municipal de Vale do Anari. - Cria a comisão de Acompanhamento dos trabalhos de LGPD da Câmara Municipal de Vale do Anari.
Verific ae acompanha as questões de LGPD da Câmara de Municipal de Vale do Anari, direcionando e atualizando os procedimentos e politicas nessa questão.
Enquete - 2024 - 16/05/2024 - Resultado da pesquisa realizada no site, no ano de 2024. - Resultado da pesquisa realizada no site, no ano de 2024.
Terceirizada - 13/05/2024 - A ausência de TERCEIRIZADO na Câmara Municipal deve-se ao fato de não possuir parcerias e/ou convênio com empresas que podem realizar tais atividades no município. - A ausência de TERCEIRIZADO na Câmara Municipal deve-se ao fato de não possuir parcerias e/ou convênio com empresas que podem realizar tais atividades no município.
Esta declaração é emitida com base nas informações disponíveis nos registros da Câmara Municipal e representa a situação atual e histórica dos contratos com Terceirizados.
Atestamos, portanto, que não existem terceirizado ativos ou que tenham tido vínculo com a Câmara Municipal nos últimos 5 anos.
Valores das Diárias - 13/05/2024 - Relação dos valores de Diárias - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:
Dentro do Estado: Machadinho do Oeste, Theobroma e Jaru
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores: R$ 268,06
Dentro do Estado: Demais Municípios
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores: R$ 536,13
Fora do Estado
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores: R$ 1072,26
Recomendações Ministério Publico - Contratações - 10/05/2024 - Recomendações Ministério Publico - Contratações - Recomendações Ministério Publico - Contratações
Recomendações Ministério Publico - Contratações - 02 - 10/05/2024 - Recomendações Ministério Publico - Contratações - 02 - Recomendações Ministério Publico - Contratações - 02
PCA - 2024 - 10/05/2024 - Plano de Contratação Anual - PCA 2024 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI.
RESUMO GERAL DE DESPESA-2024 - 09/01/2024 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2024 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2024
LICITAÇÃO CARTA CONVITE-2023 - 15/12/2023 - LICITAÇÃO CARTA CONVITE 2023 Menor Preço Global - A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI (RO), através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº001/CMVA/2023, “Torna Público” para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade:
CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar 123/2006, e demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
LGPD - Planejamento e Execução - 20/09/2023 - A Câmara Municipal de Vale do Anari (CMVA) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependência. - A Câmara Municipal de Vale do Anari (CMVA) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependência.
Como resultado do trabalho dessa como resultado dessa contratação, foram definidos conceitos, critérios e metodologias para possibilitar a realização do diagnóstico inicial da gestão de dados pessoais, a análise das lacunas de conformidade e a análise de risco dos processos. Adicionalmente, também foi apresentada proposta de Política para gestão da LGPD no âmbito da CMVA.
Munido de todo esse material, o Encarregado de Dados conseguirá trilhar o caminho rumo a evolução do nível de maturidade da gestão da LGPD na CMVA. A produção de todo esse conhecimento a auxiliará também na tomada de decisão, na execução dos planos de ações e demais ajustes necessários para assegurar a conformidade requerida pela norma.
A seguir, descrever-se-ão os conceitos, critérios e metodologias utilizadas pela contratada para realização do mapeamento de dados, cujo diagnóstico inicial compõe o Relatório de Análise de Dados Pessoais (RADP) e se constitui na ferramenta inicial para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da CMVA, com a nomeação e atividade do Encarregado de Dados.
LGPD - Comunicado - 20/09/2023 - Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns
pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades. - Encontra-se em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei federal nº 13.709/18), que introduz no Brasil, a disciplina de direitos e deveres de proteção de dados pessoais dos indivíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está consciente das mudanças que essa nova lei estabelece, e tem procurado atendê-las de acordo com as boas práticas e normas de mercado, além de aguardar a definição de alguns pontos da lei que demandam regulamentação pelas autoridades.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI está investindo na contratação de consultoria especializada e tecnológica, analisando os procedimentos e sistema, com especificidade e transparência, visando assegurar o cumprimento da lei, no contexto das atividades reguladas e das normas setoriais.
Essas medidas significam também um passo importante no aprimoramento dos nossos serviços com a transformação digital, no intuito de sempre oferecer maior eficiência nas relações com nossos usuários, públicos de relacionamento e demais partes interessadas pertinentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI aproveita essa oportunidade para reafirmar seu compromisso com o respeito aos direitos de privacidade e de proteção de dados pessoais, e sua direção estratégica de prestigiar o cumprimento dessa lei, que marca uma nova fase na relação entre as pessoas e as organizações.
LGPD - Politicas de Cookies - 20/09/2023 - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade.
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LGPD - Cartilha - 20/09/2023 - A LGPD tem com principal objetivo respeitar os direitos fundamentais das pessoas, protegendo a privacidade, intimidade e liberdade de expressão, e garantir transparência no uso de dados das pessoas físicas em quaisquer meios. - Devido ao crescimento significativo da utilização de dados pessoais e consequentemente dos incidentes de vazamentos, surgiu a necessidade de regulamentações, objetivando que os dados sejam usados de forma responsável e a privacidade dos seus titulares seja protegida.
Nesse sentido, foi criada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com vigência em agosto/2000, a Lei estabelece a maneira como os órgãos coletam, usam e compartilham os dados pessoais.
A LGPD tem como principal objetivo respeitar os direitos fundamentais das pessoas, protegendo a privacidade, intimidade e liberdade de expressão, e garantir transparência no uso de dados das pessoas físicas em quaisquer meios.
LGPD - Politica de retanção e descarte de dados - 20/09/2023 - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Seguindo com esta diretriz, estabelecemos a política de descarte de documentos inativos, devendo e não se limitando a:
a. Garantir que todos os dados de colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios
b. Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique;
c. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI realiza o descarte de documentos conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados com um período superior a 5 anos, com exceção de processos judiciais em aberto;
d. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esses devidos fins;
e. Assegurar a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira.
2. Objetivo
Complementar a Política Interna de Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, definindo as diretrizes para o devido armazenamento, manuseio e descarte de informações.
LGPD - Politica de Segurança da Informação - 20/09/2023 - Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização.
A gestão da segurança da informação inicia-se com a definição de políticas, procedimentos, guias e padrões. As políticas podem ser consideradas como o mais alto nível de documentação da segurança da informação, enquanto nos níveis mais baixos podemos encontrar os padrões, procedimentos e guias. Isto não quer dizer que as políticas sejam mais importantes que os guias, procedimentos e padrões. - Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização.
A gestão da segurança da informação inicia-se com a definição de políticas, procedimentos, guias e padrões. As políticas podem ser consideradas como o mais alto nível de documentação da segurança da informação, enquanto nos níveis mais baixos podemos encontrar os padrões, procedimentos e guias. Isto não quer dizer que as políticas sejam mais importantes que os guias, procedimentos e padrões.
O primeiro documento a ser definido deve conter o comprometimento da alta administração, deixando clara a importância da segurança da informação e dos recursos computacionais para a missão institucional. É uma declaração que fundamenta a segurança da informação na totalidade da instituição. Deve conter ainda a autorização para a definição dos padrões, procedimentos e guias de mais baixo nível.
As políticas de alerta não são mandatórias, mas são fortemente incentivadas, normalmente incluindo as consequências da não conformidade com elas. A política
informativa é aquela que existe simplesmente para informar aos usuários de um determinado ambiente. Não implica necessariamente em requisitos específicos, e seu público-alvo pode ser determinados setores somente ou até mesmo parceiros externos.
Possuindo caráter genérico, pode ser distribuída para parceiros externos, como fornecedores, por exemplo, que acessam a rede do local, sem que isso acarrete o comprometimento da informação interna.
Os regulamentos de segurança são políticos que uma instituição deve implementar em conformidade com legislação em vigor, garantindo aderência a padrões e procedimentos básicos de setores específicos.
Os padrões especificam o uso uniforme de determinadas tecnologias. Normalmente são mandatórios e implementados através de toda a instituição, a fim de proporcionar maiores benefícios.
Os fundamentos ou princípios são semelhantes aos padrões, com pequena diferença. Uma vez que um conjunto consistente de fundamentos seja definido, a arquitetura de segurança de uma instituição pode ser planejada e os padrões podem ser definidos. Os fundamentos devem levar em conta as diferenças entre as plataformas existentes, para garantir que a segurança seja implementada uniformemente em toda a instituição.
Quando adotados, são mandatórios. Os guias são similares aos padrões, embora mais flexíveis, se referindo a metodologias para os sistemas de segurança.
LGPD - POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - 20/09/2023 - O objetivo dessa política é orientar quanto às diretrizes aplicáveis à privacidade e proteção dos dados pessoais de parceiros, pessoas físicas, colaboradores e funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, que têm acesso em função do desempenho de suas atividades, estabelecendo as regras aplicáveis sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação dos dados coletados, de acordo com as leis em vigor e principalmente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. - 1. Abrangência
Esta política se aplica a todos os gestores e colaboradores da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, assim como terceiros, prestadores de serviço e/ou fornecedores que tiverem acesso a informações de parceiros e demais pessoas físicas envolvidas. Todos devem definir suas práticas e direcionamentos a partir das orientações na nossa política considerando todas as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitos.
2. Diretrizes
Esta Política visa demonstrar o compromisso da CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI em:
a. Zelar pela privacidade e proteção dos dados pessoais coletados de parceiros e demais pessoas físicas, dos colaboradores e funcionários, em função do
desempenho de suas atividades;
b. Adotar diretrizes que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais
previstas na legislação e mais recentemente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
c. Promover a transparência sobre a forma pela qual os dados pessoais serão tratados;
d. Adotar medidas de proteção em relação a risco de incidente de segurança que envolva dados pessoais.
LGPD - Encarregado De Dados - 20/08/2023 - Nomeia o encarregado de dados DPO para a Lei Geral de Proteção de Dados.
DPO - TATIANE BUENO SANTANA, - (69) 33525-1016
- Nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO)
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
LGPD - Politica de Proteção de Dados - 17/07/2023 - O RIPD é a documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. Deve conter, ainda, as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, e 38 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - Como regra geral, é recomendado elaborar o RIPD em todo contexto em que as operações de tratamento de dados pessoais possam gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados, conforme art. 5º, inciso XVII, e art. 55-J, inciso XIII, da LGPD, o que deverá ser avaliado pelo agente de tratamento.
A LGPD lista, ainda, situações específicas em que o RIPD poderá ser exigido pela ANPD, como:
· nas operações de tratamento efetuadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (art. 4º, § 3º);
· quando o tratamento tiver como fundamento a hipótese de interesse legítimo (art. 10, § 3º);
· para agentes do Poder Público, incluindo determinação quanto à publicação do RIPD (art. 32); e
· para controladores em geral, quanto às suas operações de tratamento, incluindo as que envolvam dados pessoais sensíveis (art. 38).
Portanto, haverá situações em que o controlador elaborará o RIPD para atender à determinação da ANPD ou, em atenção ao princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X), ao verificar que o tratamento a ser realizado pode implicar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados.
Além disso, a LGPD prevê a possibilidade de que os controladores, para cumprimento dos princípios da segurança e da prevenção (art. 6º, VII e VIII), implementem programa de governança em privacidade que, entre outros itens, estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade (art. 50, § 2º, I, d), procedimento que pode envolver a elaboração de RIPD.
LGPD - Politicas de Privacidade de Dados - 17/07/2023 - A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal. - Política Privacidade de Dados Pessoais
A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal.
Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazêmo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.
Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.
Princípio do livre acesso!
Em conformidade com as regras e direitos prescritos nos Arts. 9º e 18 da LGPD, você tem garantido livre acesso aos seus dados pessoais, mediante adequada identificação pessoal, para que não haja prejuízo ao princípio da segurança.
Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.
O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.
Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.
O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco.
LGPD - Plano de Continuidade - 17/07/2023 - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos. - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos.
O Plano de Continuidade Operacional de TI (PCOTI) abrange as estratégias necessáriasà continuidade dos serviços essenciais: contingência, continuidade e recuperação. Está voltado a conceder continuidade aos processos definidos como críticos para os serviços essenciais
LGPD - Politica de Backup - 17/07/2023 - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública
Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a
Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas
de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de
Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da
informação. - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública
Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a
Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas
de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de
Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da
informação.
Este documento é de autoria exclusiva da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e tem como referência fundamental o Guia do Framework de Privacidade e
Segurança da Informação baseado em diversas publicações e documentos técnicos já existentes que são
utilizados amplamente por profissionais da área de privacidade e segurança da informação. Destacam-se as
publicações do Center for Internet Security (CIS), da International Organization for Standardization (ISO) e do
National Institute of Standards and Technology (NIST). Com o objetivo de facilitar a difusão de conhecimentos
sobre privacidade e segurança da informação, tais referências, quando escritas em línguas estrangeiras, foram
traduzidas para o português pela equipe técnica da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da
Secretaria de Governo Digital.
Nesse cenário, a Secretaria de Governo Digital enfatiza que:
a) não representa, tampouco se manifesta em nome do CIS, da ISO e do NIST e vice-versa;
b) não se manifesta em nome de autoridades de privacidade e segurança da informação;
c) não é coautora das publicações internacionais abordadas;
d) não assume nenhuma responsabilidade administrativa, técnica ou jurídica por usos ou interpretações
inadequadas, fragmentados ou parciais do presente modelo; e
e) caso o leitor deseje se certificar de que atende integralmente os requisitos das publicações das
instituições mencionadas, deverá consultar diretamente as fontes oficiais de informação ofertadas por
elas, que foram listadas na seção “Referência Legal e de Boas Práticas” deste documento.
Finalmente, um agradecimento especial deve ser registrado ao CIS, à ISO, ao NIST e aos profissionais de
privacidade e segurança da informação consultados, por suas valiosas contribuições para a comunidade e para
elaboração deste documento.
Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2023 - 30/03/2023 - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2023 - Anexo 06 da prestação de contas, Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2023
RESUMO GERAL DE DESPESA-2023 - 09/01/2023 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2023 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2023
OBRA - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO - 21/11/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
Data do Termino: 30 de dezembro de 2024 - O presente contrato tem por objeto à "Contratação de Empresa Especializada, para reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Vale do Anari, sendo a área da edificação construída de 442,17 M² е а ampliação sendo de 30,43 M² de garagem, 46,53 M² de salas para gabinetes, 319,59 М² de pavimentação em blocos de concreto sextavados, totalizando uma ampliação de 396,55 M²"., visando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.
Tipo do Ato
Contrato/Obras e Serviços de Engenharia
Contratado
26.747.076/0001-79 - L. DALCIND CAVATI EIRELI - EPP
Valor Contrato
321.153,86
LICITAÇÃO CARTA CONVITE - 2022 - 24/10/2022 - LICITAÇÃO CARTA CONVITE - Menor Preço Global - A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI (RO), através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº002/CMVA/2022, “Torna Público” para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade:
CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar 123/2006, e demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE AO DIA DO SOLDADO BRASILEIRO. - 25/08/2022 - MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE AO DIA DO SOLDADO BRASILEIRO. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, EM NOME DE TODOS OS VEREADORES E DO POVO ANARIENSE EM GERAL, SAÚDA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA E AOS MILITARES EM GERAL DO NOSSO PAÍS PELA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SOLDADO!
ESSES NOBRES HOMENS, NOSSOS HERÓIS ANÔNIMOS, DE QUAISQUER CORPORAÇÕES QUE PERTENÇAM, ESTÃO SEMPRE À FRENTE DAS BATALHAS PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PÁTRIA E DOS CIDADÃOS, INDEPENDENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE OS CERCAM.
A ESSES INTRÉPIDOS HOMENS, A NOSSA ADMIRAÇÃO E O NOSSO MAIS PROFUNDO RESPEITO.
VALE DO ANARI, 25 DE AGOSTO DE 2022.
COMUNICADO A POPULAÇÃO REFERENTE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2021 - 02/04/2022 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 01 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 01 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs.
Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2022 - 30/03/2022 - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2022 - Anexo 06 da prestação de contas, Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2022
RESUMO GERAL DE DESPESA-2022 - 31/01/2022 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2022 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2022
Contas Públicas - Referente ao exercício de 2020 - 03/05/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, COMUNICA À POPULAÇÃO QUE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL À 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, AS MESMAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI,QUAL SEJA, DAS 07:30 ÀS 13:30Hrs.
Auxílio Emergencial - Quem tem direito - 27/04/2021 - Nesse momento de pandemia do novo CORONAVÍRUS, o Brasil precisou ampliar as medidas de prevenção e combate. - Nesse momento de pandemia do novo CORONAVÍRUS, o Brasil precisou ampliar as medidas de prevenção e combate.
Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2021 - 30/03/2021 - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2021 - Anexo 06 da prestação de contas, Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2021
RESUMO GERAL DE DESPESA-2021 - 02/01/2021 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2021 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2021
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020 - 02/10/2020 - RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020 - RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 003/2020
RESUMO GERAL DE DESPESA-2020 - 31/01/2020 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2020 - RESUMO GERAL DE DESPESA-2020
Câmara de Vale do Anari realiza 30ª Sessão Itinerante no Núcleo de São Marcos. - 15/10/2019 - 30ª Sessão Itinerante de 2019 - " A Câmara de Vale do Anari realizou mais uma edição da Sessão Itinerante, no Núcleo de São Marcos nesta ultima segunda feira 14 de Outubro de 2019 com a participação do público.
A Sessão Itinerante tem objetivo de aproximar o poder legislativo das comunidades, oportunizando que os munícipes acompanhem a Dinâmica de uma sessão e também participe através das solicitações, questionamentos, que podem ser direcionados aos parlamentares e também representantes do Executivo.
28ª SESSÃO ITINERANTE 2019 - 01/09/2019 - 28ª Sessão Itinerante de 2019 - Na noite de segunda feira, 30, a Câmara de Vale do Anari realizou uma edição da Sessão Itinerante na Escola Bartolomeu Lourenço de Gusmão.
As sessões itinerantes tem o objetivo de aproximar o poder legislativo das comunidades, oportunizando que os munícipes acompanhem a dinâmica de uma sessão e também participem através de solicitações, questionamentos, que podem ser direcionados aos parlamentares e também a representantes do poder executivo.
AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019 - 30/05/2019 - AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019 - AVISO DE CHAMADA PUBLICA 002/2019
Estrutura Organizacional da Câmara Município de Vale do Anari - 07/01/2019 - Competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO - Competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO
Planejamento Estratégico - 07/01/2019 - Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO. - A Câmara Municipal de Vale do Anari/RO de acordo com as recomendações do TCE/RO iniciou nesta presente data o planejamento governamental, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios da população para o alcance de melhores resultados.
OFICIO 028/2018/GAB.PRES/CMVA - 05/12/2018 - Notificação para o ex. prefeito Senhor Edimilson Maturana da Silva. - Através do Oficio Nº 028/2018/GAB.PRES/CMVA, notificamos o ex-prefeito Senhor Edimilson Maturana da Silva, que o Poder Legislativo Municipal, apreciará as contas do Município de Vale do Anari, relativas aos exercícios financeiro de 2009 (Processo Nº 1115/2010, de 2010 (Processo Nº 1165/2011/TCE-RO), 2011 (Processo Nº 1639/2013) na sessão do dia 13 de dezembro de 2018 nos termos da Lei Orgânica desse Município.
OFICIO 029/2018/GAB.PRES/CMVA - 05/12/2018 - Notificação para o ex. prefeito Senhor Nilson Akira Suganuma. - Através do Oficio Nº 029/2018/GAB.PRES/CMVA, notificamos o ex-prefeito Senhor Nilson Akira Suganuma, que o Poder Legislativo Municipal, apreciará as contas do Município de Vale do Anari, relativas aos exercícios financeiro de 2013 (Processo Nº 01423/14/TCERO), de 2014 (Processo Nº 01742/2015/TCE-RO), de 2015 (Processo Nº 1676/2016/TCE-RO) e de 2016 (Processo Nº 2144/2017/TCERO) na sessão do dia 13 de dezembro de 2018 nos termos da Lei Orgânica desse Município.
REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO - 11/11/2015 - Repetição de aviso de licitação de Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015. - A Câmara Municipal de Vale do Anari, Através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob modalidade de Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015, do tipo "menor preço global", no dia 19 de Novembro de 2015.
Errata de aviso de licitação - 05/11/2015 - Errata de aviso de licitação - Carta convite Nº 001/CPL/CMVA/2015 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vale do Anari, no uso de suas prerrogativas legais que são conferidas, faz publicar a seguinte errata;
AVISO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001.CPL.CMVA.2015 - 03/11/2015 - Aviso de licitação - Carta Convite Nº 001/CPL/CMVA/2015 - A Câmara Municipal de Vale do Anari, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Carta Convite sob Nº 001/CPL/CMVA/2015 do tipo "menor preço global".
RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 28/04/2015 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 3º QUADRIMESTRE, EXERCÍCIO 2014. - ANEXO I - DEMONSTRATIVO COM DESPESA COM PESSOAL
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 30/03/2015 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 2ºQUADRIMESTE, EXERCICIO 2014. - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/CMVA/2014 - 25/08/2014 - CONVOCA, para tomar posse, candidato aprovado no Segundo Concurso Público, para o cargo de VIGIA 40 HORAS. - EDNALDO BORGES DA SILVA
ATO DA PRESIDÊNCIA - 11/08/2014 - ADIAMENTO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 - Sessão Ordinária adiada para as 18h00 do dia 12 de agosto de 2014
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora: LEONORA MARIA DE LIMA.
RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 04/08/2014 - ANEXOS RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE, EXERCÍCIO 2014. - ANEXO l - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
ANEXO Vll - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
ATO DA PRESIDÊNCIA - 20/06/2014 - ADIAMENTO DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 - Adiamento da 19ª Sessão Ordinária de 2014 para o dia 24 de junho de 2014 (terça-feira)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/CMVA/2014 - 21/05/2014 - CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGO DE VIGIA. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, para tomar posse candidato aprovado no Segundo Concurso Público, para o cargo de VIGIA 40 HORAS, constante deste Edital, para ter exercício junto a este Poder Legislativo Municipal.
JULGAMENTO DE CONTAS DO PODER LEGISLATIVO PELO TCE/RO - 08/10/2013 - O Tribunal de Contas não julga a prestação de contas da Câmara Municipal de alto Paraíso, apenas realiza a análise através de rito abreviado, conforme previsto na Resolução 139/2013/TCE-RO. A Prestação de Contas dos últimos 04 (quatro) anos foram encaminhada via SIGAP, contendo os documentos exigidos pelas instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004, 65/2019/TCE/RO e Resolução Administrativa nº 005/TCER-96 (RITCER), e encontra-se na base de dados do Tribunal de Contas. - Instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004
Resolução 139/2013/TCE-RO
Instrução Normativa 65/2019/TCE/RO