Última atualização do Portal: 9 de abril de 2024 às 12:33
Apresenta a estrutura de cargos efetivos e comissionados.
OUVIDOR GERAL
h
Comissionado
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Art. 2º - A Ouvidoria Geral do Município de Vale do Anari tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal. Art. 3º - Compete à Ouvidoria Geral do Município de Vale do Anari: I- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Vale do Anari, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; III- A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Vale do Anari; IV- Manter serviço telefônico, email e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações; V- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas / projetos / ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão; VI- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município da Vale do Anari pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos; VII- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII- Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como, avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; IX- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; X- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; XI- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; XII- Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração; XIII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas; XIV- Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como, sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, e devendo comunicar às autoridades competentes a identidade do denunciante, quando se trate comprovadamente de denúncia de natureza caluniosa, sob pena de responder civil e criminalmente; XV- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos. Art. 4º - Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município de Vale do Anari poderá: I- Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, visando à adoção de providências; II- requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; III- promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados; IV- avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade; V- apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais.