É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
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Número:
00885
Data:
03/06/2019
Autoria:
ANILDO ALBERTON
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 00885 de 03 de junho de 2019
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 50 DA LEI Nº. 597 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011, ALTERADO PELO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº. 748 DE 04 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1º O Art. 50 da Lei nº. 597 de 16 de novembro de 2011, alterado pelo Art.
12 da Lei nº. 748 de 04 de Abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. O auxílio de incentivo à atividade em Escolas da Zona Rural poderá
ser concedido aos profissionais na função de Magistério e Auxiliares
Educacionais lotados nas unidades escolares situadas na zona rural do
município nos seguintes termos:
I – R$ 1,88 (hum real e oitenta e oito centavos) por hora trabalhada, limitado
a 80 (oitenta horas) mensais, para o servidor lotado em unidade escolar
localizada até 25 km da sede do município.
II – R$ 3,13 (três reais e treze centavos) por hora trabalhada, limitado a 80
(oitenta horas) mensais para o servidor lotado em unidades escolares
localizadas acima de 25 km da sede do município.
§ 1º O auxílio de que trata este artigo tem caráter indenizatório e não
incorporará ao vencimento, não sofrerá descontos de qualquer natureza e não
será considerado para efeitos de 13º (décimo terceiro) salário.
§ 2º º O auxílio será concedido a professores em atividade exclusivamente em
sala de aula, orientação e supervisão escolar, merendeiras, zeladoras e vigias.