Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

00276

Data:

09/12/2004

Autoria:

EDIMILSON MATURANA DA SILVA

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 00276 de 09 de dezembro de 2004

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 031/GP/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Art. 2º da Lei Municipal nº 031/GP/97 passa a ter a seguinte redação: “O Conselho será constituído por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes sendo assim representado: I – Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Suplente; II - Um Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Suplente; III – Um Representante do Poder Legislativo e Suplente; IV- Dois representantes dos Professores municipais e Suplente; V – Um Representante dos servidores de apoio das escolas municipais de ensino fundamental e Suplente ; VI – Um Representante de pais de alunos da rede municipal, sendo membros da A.P.P.(Associação de Pais e Professores) e Suplente ;

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