Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

00309

Data:

19/09/2005

Autoria:

JOÃO ALVES FERNANDES

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 00309 de 19 de setembro de 2005

“Dá nova redação ao Art. 2º e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 284/GP/PMVA/05, e dá outras providências.”
O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 284/GP/PMVA/05, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do beneficio de que trata a presente Lei será entre os valores máximos de 100% (cem por cento) e mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor das passagens intermunicipais ou interestaduais”.

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