Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

00302

Data:

15/08/2005

Autoria:

JOÃO ALVES FERNANDES

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 00302 de 15 de agosto de 2005

“Cria o Artigo 1°-A, da Lei Municipal N° 298/GP/2005, e da outras providencias”
Fica criado o artigo 1o -A- na Lei Municipal 298/GP/2005, que terá a seguinte redação: “Art. 1o -A- Além do limite consignado de 35% (trinta e cinco por cento) no artigo 1o da presente lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de mais 15% (Quinze por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício de 2.005, utilizando como recursos os de anulação parcial de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto da Lei Federal no 4.320/64”.

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