Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

00402

Data:

12/03/2007

Autoria:

JOÃO ALVES FERNANDES

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 00402 de 12 de março de 2007

Altera a Lei Municipal nº 217 de 31 de março de 2003, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de dívidas contraídas por gestores públicos devido ao erário municipal.
Fica alterado o disposto nos Arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 217 de 31 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Poder Executivo poderá parcelar o débito em até 36 (trinta e seis) vezes em prestações iguais e consecutivas, ou, no caso dos servidores concursados, autorizar o parcelamento cujo valor da prestação não exceda a 10% (dez por cento) do vencimento bruto percebido no mês, mediante assinatura do termo de parcelamento e confissão de dívida.” “Art. 6º - O parcelamento do débito do servidor público concursado será limitado a 10% (dez por cento) dos seus vencimentos brutos percebido no mês, mediante assinatura do termo de parcelamento e confissão de dívida.”

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